Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- À Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura compete:

I - formular diretrizes gerais e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos mecanismos de fomento e incentivo à cultura e do Fundo Nacional da Cultura, em conjunto com as outras unidades do Ministério;

II - desenvolver, propor e executar mecanismos de fomento e incentivo para programas e projetos culturais;

III - planejar, coordenar e supervisionar a operacionalização do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC;

IV - planejar, coordenar, supervisionar, promover, controlar e avaliar as ações de análise, aprovação e monitoramento de projetos culturais apresentados com vistas aos mecanismos de fomento e incentivo à cultura;

V - executar ações para celebração e análise de prestação de contas dos convênios, acordos e instrumentos congêneres, que envolvam transferência de recursos do Orçamento Geral da União, no âmbito de sua área de atuação;

VI - coordenar, monitorar e analisar a prestação de contas de programas, projetos e ações, financiados com recursos incentivados, no âmbito de sua área de atuação;

VII - coletar dados, mapear e realizar estudos sobre modelos e sistemas públicos de fomento e incentivo à cultura;

VIII - planejar, implementar e apoiar ações para formação de agentes culturais e qualificação de sistemas de fomento e incentivo à cultura;

IX - propor e implementar novos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados;

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior: [IX - propor e implementar novos mecanismos de fomento e incentivo à cultura, isoladamente ou em parceria com organismos públicos ou privados; e]

X - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior: [X - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura.]

XI - gerir o Programa de Cultura do Trabalhador de que trata a Lei 12.761, de 27/12/2012.] (NR)

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta o inc. XI).
Lei 12.761, de 27/12/2012 (Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Tributário. Consumidor. Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis 8.212, de 24/07/1991, e 7.713, de 22/12/1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943)
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