Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Diretoria de Incentivo à Cultura compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à recepção, análise, controle, acompanhamento, fiscalização, avaliação e prestação de contas de projetos culturais, no âmbito da Secretaria;

II - autorizar, acompanhar e controlar a execução financeira de projetos aprovados no âmbito da Secretaria;

III - acompanhar o processo de abertura de contas correntes, controlar saldos e realizar as transferências de recursos;

IV - acompanhar a execução dos programas e projetos de incentivos fiscais aprovados no âmbito da Secretaria; e

V - elaborar e divulgar relatórios de acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos aprovados no âmbito da Secretaria.

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