Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art. 12
Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVI. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (do Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º): [Art. 12 - A CISAP poderá constituir Grupos de Apoio Técnico, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.]

Redação anterior (original): [Art. 12 - A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.]

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