Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art. 15
Art. 15

- Compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, expedir normas complementares sobre critérios, práticas e ações de logística sustentável.

Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 15 - Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.]

§ 1º - As proposições da CISAP serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da administração pública federal.

§ 2º - A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.

Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva da CISAP.]

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