Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art.
Art. 5º

- A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.]

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