Legislação

Decreto 7.746, de 05/06/2012

Art.
Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXXVI. Vigência em 18/01/2020).

Redação anterior (do Decreto 9.178, de 23/10/2017, art. 1º ): [Art. 9º - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.]

Redação anterior (original): [Art. 9º - Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.]

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