Legislação

Decreto 7.747, de 05/06/2012

Art.

Capítulo III - DA GOVERNANÇA DA PNGATI (Ir para)

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 11.512, de 28/04/2023, art. 13).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Os Ministros de Estado da Justiça e do Meio Ambiente, editarão ato conjunto para:
I - definir a estrutura, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor da PNGATI;
II - constituir comitês locais, de acordo com as demandas e especificidades dos povos e comunidades indígenas; e
III - propor a realização de conferência nacional da PNGATI.
Parágrafo único - Fica assegurada a participação dos representantes dos povos indígenas no processo de elaboração do ato de que trata o caput.]

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