Legislação
Decreto 7.750, de 08/06/2012
- Ficam isentos do IPI os equipamentos de informática mencionados no caput do art. 2º saídos da pessoa jurídica beneficiária do REICOMP diretamente para as escolas referidas no § 1º do art. 1º, observado o disposto no art. 3º.
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