Legislação

Decreto 7.764, de 22/06/2012

Art.

[Revogado pelo Decreto 8.395, de 28/01/2015]. Tributário. Altera o Decreto 5.060, de 30/04/2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.395, de 28/01/2015, art. 3º, II (Revogação total)
Decreto 5.060/2004 (Petróleo. CIDE. Alíquotas)
Lei 10.336, de 19/12/2001, art. 9º (Tributário. CID)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:

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