Legislação

Decreto 7.764, de 22/06/2012

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.060, de 30/04/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.060/2004, art. 1º (Petróleo. CIDE. Alíquotas)
[Art. 1º - As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, previstas no art. 5º da Lei 10.336, de 19/12/2001, ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos:
I - querosene de aviação;
II - demais querosenes;
III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre;
IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre;
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VI - álcool etílico combustível;
VII - gasolinas e suas correntes; e
VIII - diesel e suas correntes.] (NR)
[Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.] (NR)
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