Legislação

Decreto 7.765, de 25/06/2012

Art. 10

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 10

- Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução de todos os órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.

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