Legislação

Decreto 7.765, de 25/06/2012
(D.O. 26/06/2012)

Art. 10

- Ao Secretário-Executivo incumbe coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução de todos os órgãos específicos singulares e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.


Art. 11

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.


Art. 12

- Ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.