Legislação

Decreto 7.765, de 25/06/2012

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À MINISTRA DE ESTADO (Ir para)

Art. 5º

- Ao Departamento de Administração Interna compete:

I - executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - planejar, supervisionar e executar as atividades referentes a licitações e contratos;

III - realizar prestação de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e

IV - coordenar, implementar e acompanhar a formalização e a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, fiscalizando em conjunto com as demais unidades a correta aplicação dos recursos.

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