Legislação
Decreto 7.765, de 25/06/2012
(D.O. 26/06/2012)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir a Ministra de Estado em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e de preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - exercer as atividades de comunicação social e de publicações oficiais, além de colaborar com a Ministra de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
III - organizar e realizar as atividades de cerimonial e eventos de interesse da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
IV - assessorar a Ministra de Estado em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional quanto às relações de gênero, em interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
V - assessorar a Ministra de Estado na elaboração e no acompanhamento de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VI - assessorar a Ministra de Estado e demais áreas da Secretaria em atividades de cooperação internacional relativos aos assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
VII - coordenar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pela República Federativa do Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
VIII - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;
IX - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
X - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir a Ministra de Estado na definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria, e na coordenação e supervisão das atividades das secretarias integrantes de sua estrutura;
II - apoiar a formulação, a articulação e a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - assessorar a Ministra de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres em assuntos de natureza federativa referentes à temática de políticas para as mulheres, em articulação com Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
V - coordenar a organização e a manutenção do acervo bibliográfico sobre as políticas para as mulheres e igualdade de gênero da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
VI - coordenar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero.
- Ao Departamento de Administração Interna compete:
I - executar e controlar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - planejar, supervisionar e executar as atividades referentes a licitações e contratos;
III - realizar prestação de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
IV - coordenar, implementar e acompanhar a formalização e a prestação de contas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares firmados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, fiscalizando em conjunto com as demais unidades a correta aplicação dos recursos.