Legislação
Decreto 7.765, de 25/06/2012
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 9º- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 7.353, de 29/08/1985.
Lei 7.353, de 29/08/1985 (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM. CriaPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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