Legislação
Decreto 7.765, de 25/06/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva;
1. Departamento de Administração Interna;
II - Órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres;
b) Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
c) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; e
III - Órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;