Legislação

Decreto 7.765, de 25/06/2012

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva;

1. Departamento de Administração Interna;

II - Órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres;

b) Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

c) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; e

III - Órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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