Legislação
Decreto 7.765, de 25/06/2012
(D.O. 26/06/2012)
Art. 2º
- A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado:
a) Gabinete; e
b) Secretaria-Executiva;
1. Departamento de Administração Interna;
II - Órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Avaliação de Políticas e Autonomia Econômica das Mulheres;
b) Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
c) Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas; e
III - Órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.