Legislação

Decreto 7.766, de 25/06/2012

Art. 34

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 34

- Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, o Presidente da EMBRAPA e os diretores-executivos, ao assumirem e ao deixarem as funções ou cargos, prestarão declaração de bens.

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