Legislação
Decreto 7.769, de 27/06/2012
- A gestão de que trata o art. 1º será realizada pelos seguintes órgãos:
I - Comitê Diretor do Projeto: órgão diretivo e instância decisória máxima do Projeto do SGDC; e
II - Grupo-Executivo: órgão técnico-consultivo e executor das diretrizes e decisões do Comitê Diretor do Projeto.
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