Legislação

Decreto 7.769, de 27/06/2012

Art.
Art. 3º

- O Comitê Diretor do Projeto será constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Comunicações;

II - Ministério da Defesa; e

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º - Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.

§ 2º - A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.

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