Legislação

Decreto 7.769, de 27/06/2012

Art.
Art. 5º

- O Grupo-Executivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério das Comunicações;

III - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

IV - Agência Espacial Brasileira - AEB; e

V - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.

§ 1º - Os representantes serão designados pelo presidente do Comitê Diretor do Projeto, após indicação dos órgãos e entidades.

§ 2º - As normas de funcionamento do Grupo-Executivo serão estabelecidas em ato do Comitê Diretor do Projeto.

§ 3º - O Grupo-Executivo poderá instituir grupos de trabalho específicos para o cumprimento dos seus objetivos.

§ 4º - A presidência do Grupo-Executivo será exercida pelo representante da TELEBRÁS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total