Legislação
Decreto 7.769, de 27/06/2012
- A participação no Comitê Diretor do Projeto e no Grupo-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 1º - Os custos decorrentes da participação no Comitê Diretor do Projeto serão arcados pelo órgão de cada representante.
§ 2º - A AEB disponibilizará a infraestrutura e o apoio necessários ao funcionamento do Grupo-Executivo.
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