Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e o Capítulo III da Lei 12.512, de 14/10/2011. [[Lei 10.696/2003, art. 19.]]

Lei 9.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos – PAA)

Parágrafo único - O Ministério da Cidadania, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares para dispor sobre o PAA.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Grupo Gestor do PAA - GGPAA, no âmbito de suas competências, poderão fixar disposições complementares sobre o PAA.]

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