Legislação
Decreto 7.775, de 04/07/2012
Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Seção III - DO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES (Ir para)
Art. 15- O termo de recebimento e aceitabilidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - a data e o local de entrega dos alimentos;
II - a especificação dos alimentos, quanto à quantidade, qualidade e preço;
III - o responsável pelo recebimento dos alimentos; e
IV - a identificação do beneficiário fornecedor ou da organização fornecedora, conforme o caso.
Parágrafo único - O GGPAA poderá estabelecer outras informações a serem exigidas no termo de recebimento e aceitabilidade.
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