Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 15

Capítulo III - DA AQUISIÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO AOS FORNECEDORES (Ir para)

Art. 15

- O termo de recebimento e aceitabilidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - a data e o local de entrega dos alimentos;

II - a especificação dos alimentos, quanto à quantidade, qualidade e preço;

III - o responsável pelo recebimento dos alimentos; e

IV - a identificação do beneficiário fornecedor ou da organização fornecedora, conforme o caso.

Parágrafo único - O GGPAA poderá estabelecer outras informações a serem exigidas no termo de recebimento e aceitabilidade.

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