Legislação
Decreto 7.775, de 04/07/2012
Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)
Art. 20- O GGPAA, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado ao Ministério da Cidadania, tem como objetivos orientar e acompanhar a implementação do PAA.
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 20 - O GGPAA, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tem como objetivos orientar e acompanhar a implementação do PAA.]
§ 1º - O GGPAA será composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Cidadania, que o coordenará;
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o coordenará;]
II - Ministério da Economia;
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - Ministério do Desenvolvimento Agrário;]
III - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento; e
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento;]
IV - Ministério da Educação.
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior: [IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
V - (Revogado pelo Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [V - Ministério da Fazenda; e]
VI - (Revogado pelo Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [VI - Ministério da Educação.]
§ 2º - Os membros do GGPAA serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Os representantes serão indicados pelos titulares dos ministérios e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.]
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