Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 21-A

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)

Art. 21-A

- O GGPAA se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por qualquer um de seus membros.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - O quórum de reunião do GGPAA é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos membros presentes.

§ 2º - Os membros do GGPAA que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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