Legislação
Decreto 7.775, de 04/07/2012
Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)
Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)
Art. 22- O GGPAA poderá instituir comitês consultivos com o objetivo de assessorar a formulação de normas técnicas específicas.
Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).§ 1º - Os comitês consultivos poderão contar com a participação de representantes de outros entes federativos ou da sociedade civil.
§ 2º - Os comitês consultivos:
I - serão compostos na forma de ato do GGPAA;
II - não poderão ter mais de cinco membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.
§ 3º - Os membros dos comitês consultivos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Redação anterior: [Art. 22 - O GGPAA constituirá comitê de caráter consultivo para fins de assessoramento e acompanhamento das atividades do PAA, composto por representantes governamentais e da sociedade civil.]
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