Legislação

Decreto 7.775, de 04/07/2012

Art. 23

Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (Ir para)

Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)

Art. 23

- A participação no GGPAA e nos comitês consultivos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.150, de 02/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 23 - A participação no GGPAA e no Comitê Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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