Legislação

Decreto 7.780, de 01/08/2012

Art.
Art. 4º

- As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios das Relações Exteriores e da Cultura, na forma da legislação orçamentária e financeira.

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