Legislação
Decreto 7.784, de 07/08/2012
(Revogado pelo Decreto 8.829, de 03/08/2016). (Revogado pelo Decreto 8.774, de 11/05/2016. Vigência em 02/06/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.829, de 03/08/2016 (Revogação total)Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º, e ss. (arts. 2º, 12, 18, 19, 20, 25-A e Anexo II)
Decreto 8.774, de 11/05/2016, art. 9º (Revogação total. Vigência em 02/06/2016)
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (arts. 2º, 14, 14-A, 14-B, 14-C e Anexo II. Vigência em 23/09/2013)
Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 3º, e ss. (arts. 2º, 7º, 10, 21 e 23-A. Vigência em 23/04/2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) um DAS 102.5; e
b) um DAS 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) quatro DAS 101.2;
d) dois DAS 102.4;
e) oito DAS 102.3; e
f) oito DAS 102.2.
Art. 3º - Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.
Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 5º - O Ministro de Estado do Esporte poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 7.529, de 21/07/2011; e
Decreto 7.529, de 21/07/2011 ([Vigência em 11/08/2011]. Ministério do Esporte. Estrutura regimental e cargos).II - o Decreto 7.630, de 30/11/2011.
Decreto 7.630, de 30/11/2011 ( Decreto 7.529/2011. Alteração. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte).Brasília, 07/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Aldo Rebelo
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
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