Legislação

Decreto 8.782, de 01/06/2016

Art.
Art. 4º

- O Anexo I ao Decreto 7.784, de 7/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.784, de 07/08/2012, art. 2º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) - [...]
1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
[...]] (NR)
[Art. 12 - À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo.] (NR)
[Art. 18 - [...]
[...]
IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor;
X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e
XI - promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.] (NR)
[Art. 19 - Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete:
I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;
III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações;
VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e
VII - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.] (NR)
[Art. 20 - À APFUT compete:
I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei 13.155, de 4/08/2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;
Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo. Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera as Leis 9.615, de 24/03/1998, 8.212, de 24/07/1991, 10.671, de 15/05/2003, 10.891, de 9/07/2004, 11.345, de 14/09/2006, e 11.438, de 29/12/2006, e os Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)
II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei 13.155/2015;
III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais;
IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.] (NR)
[Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes
[...]
Seção I-A - Do Presidente da APFUT
Art. 25-A - Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.] (NR)
Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 4º ((Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)
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