Legislação

Decreto 8.642, de 19/01/2016

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- Compete ao Presidente da APFUT:

I - fiscalizar as obrigações previstas no art. 4º da Lei 13.155/2015; [[Lei 13.155/2015, art. 4º.]]

II - determinar a instauração de processo administrativo para averiguar o descumprimento das obrigações de que trata o inciso I;

III - arquivar denúncias de descumprimento das obrigações de que trata o inciso I, quando infundadas, submetendo sua decisão ao reexame do Plenário;

IV - decidir, em primeira instância, o processo administrativo de que trata o inciso II;

V - presidir, com direito a voto, inclusive o de qualidade, as reuniões do Plenário;

VI - receber documentos, requisitar informações e secretariar os trabalhos do Plenário;

VII - convocar reuniões e determinar a organização da pauta;

VIII - assinar os atos oficiais da APFUT e as decisões do Plenário;

IX - determinar a intimação dos interessados;

X - comunicar ao órgão federal responsável, para fins de exclusão do PROFUT, a decisão final da APFUT que constatar o descumprimento das obrigações de que trata o inciso I; e

XI - praticar outros atos administrativos necessários à condução dos trabalhos da APFUT.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 671, de 19/03/2015). Administrativo .Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva - LOTEX; altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.671, de 15/05/2003, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 11.438, de 29/12/2006, e os Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, e Decreto-lei 204, de 27/02/1967; revoga a Medida Provisória 669, de 26/02/2015; cria programa de iniciação esportiva escolar)