Legislação

Decreto 7.784, de 07/08/2012

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

c) Ouvidoria;

d) Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão;

e) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos;

2. Departamento de Gestão Interna;

3. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;

4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;

5. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e

6. (Revogado pelo Decreto 8.782, de 01/06/2016).

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 8º, I (Revoga o item).

Redação anterior: [6. Representação Estadual em São Paulo;]

f) Consultoria Jurídica; e

g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/09/2013).

1. Departamento de Informação e Educação;

2. Departamento de Operações; e

3. Departamento de Relações Institucionais;

Redação anterior: [g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e

2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;

b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:

1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [1. Departamento de Futebol Profissional; e]

2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e]

c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e

Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Acrescenta o item. Vigência em 23/04/2013).

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total