Legislação
Decreto 7.784, de 07/08/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
c) Ouvidoria;
d) Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão;
e) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Extraordinária de Coordenação dos Grandes Eventos Esportivos;
2. Departamento de Gestão Interna;
3. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica;
4. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte;
5. Representação Estadual no Rio de Janeiro; e
6. (Revogado pelo Decreto 8.782, de 01/06/2016).
Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 8º, I (Revoga o item).Redação anterior: [6. Representação Estadual em São Paulo;]
f) Consultoria Jurídica; e
g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:
Decreto 8.087, de 02/09/2013, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/09/2013).1. Departamento de Informação e Educação;
2. Departamento de Operações; e
3. Departamento de Relações Institucionais;
Redação anterior: [g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; e
2. Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social;
b) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor:
1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e
Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao item).Redação anterior: [1. Departamento de Futebol Profissional; e]
2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
Decreto 8.782, de 01/06/2016, art. 4º (Nova redação ao item).Redação anterior: [2. Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor; e]
c) Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:
1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;
3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e
Decreto 7.985, de 08/04/2013, art. 1º (Acrescenta o item. Vigência em 23/04/2013).III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
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