Legislação

Decreto 7.784, de 07/08/2012

Art. 26-D

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 26-D

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGEP/MP P/O ME (a)

DO ME P/A SEGEP/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,4000,0000,00
      
DAS 101.65,2800,0000,00
DAS 101.54,25312,7500,00
DAS 101.43,2313,2300,00
DAS 101.31,91  11,91
DAS 101.21,2745,0800,00
DAS 101.11,0000,0000,00
      
DAS 102.54,2500,0014,25
DAS 102.43,2326,4600,00
DAS 102.31,91815,2800,00
DAS 102.21,27810,1600,00
DAS 102.11,0000,0000,00
      
SUBTOTAL 12652,9626,16
      
FG-1

0,20

0

0,00

0

0,00

FG-2

0,15

0

0,00

0

0,00

FG-3

0,12

0

0,00

0

0,00

      

SUBTOTAL 2

00,0000,00
TOTAL2652,9626,16
Saldo do Remanejamento (a-b)2446,80  
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