Legislação

Decreto 7.794, de 20/08/2012

Art.
Art. 6º

- São instâncias de gestão da PNAPO:

Artigo revigorado pelo Decreto 11.397, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023. Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019.

I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e

II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO.

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