Legislação
Decreto 11.397, de 21/01/2023
- Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto 7.794, de 20/08/2012:
I - art. 6º e art. 7º; [[Decreto 7.794/2012, art. 6º. Decreto 7.794/2012, art. 7º.]]
II - o art. 8º, com exceção das alíneas [b], [c], [g] e [h] do inciso I do caput e do § 3º; [[Decreto 7.794/2012, art. 8º.]]
III - o art. 9º, com exceção do inciso I do caput; [[Decreto 7.794/2012, art. 9º.]]
IV - o art. 10, com exceção dos incisos I, IV e VI do caput e dos § 1º e § 3º; e [[Decreto 7.794/2012, art. 10.]]
V - o art. 11. [[Decreto 7.794/2012, art. 11.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;