Legislação
Decreto 7.798, de 12/09/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24- Ao Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural compete:
I - propor diretrizes na busca pela autossuficiência de petróleo, e para o nível e tipo de dependência externa no atendimento da demanda do País;
II - propor metas para a ANP, quanto às reservas brasileiras e à relação entre reserva e produção;
III - monitorar a participação da indústria nacional de bens e serviços no suprimento da indústria e petróleo, propor políticas que elevem essa participação, em bases econômicas;
IV - propor e acompanhar estudos das bacias sedimentares brasileiras, formular e coordenar a implementação de diretrizes para licitações das áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme os parâmetros de reservas e produção definidos pelo CNPE; e
V - propor e implementar políticas públicas que atraiam investimentos para os setores de petróleo e gás natural no País.
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