Legislação

Decreto 7.798, de 12/09/2012

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA (Ir para)

Art. 8º

- À Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios compete:

I - articular-se com agências reguladoras, vinculadas ao Ministério, e assessorar o Secretário-Executivo quanto ao cumprimento das normas regulamentares para a implementação das políticas e diretrizes setoriais;

II - realizar o acompanhamento e assessoramento relativos às regulamentações firmadas pelas agências reguladoras;

III - assessorar o Secretário-Executivo quanto à concepção e realização dos leilões de energia;

IV - formular propostas para dirimir conflitos nas relações que envolvam agentes setoriais;

V - instruir a elaboração de manuais e notas informativas sobre leilões setoriais e promover sua divulgação aos públicos interno e externo;

VI - participar, conforme recomendações do Secretário-Executivo, de comitês e colegiados, no âmbito de ações setoriais, para reunir posicionamento atualizado sobre os assuntos correntes e realizar assessoramento;

VII - acompanhar, a conformidade, a eficácia e a efetividade das normas setoriais vigentes e propor, quando necessário, seu aperfeiçoamento; e

VIII - organizar e manter atualizado sistema de informações gerenciais com o acervo relativo aos leilões de energia, para subsidiar a tomada de decisões.

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