Legislação

Decreto 7.805, de 14/09/2012

Art.

Capítulo IV - DA INDENIZAÇÃO E DO VALOR NOVO DE REPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- A indenização do valor dos investimentos dos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados será calculada com base no Valor Novo de Reposição - VNR, e considerará a depreciação e a amortização acumuladas a partir da data de entrada em operação da instalação, até 31 de dezembro de 2012, em conformidade com os critérios do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE.

Parágrafo único - O valor da indenização será atualizado até a data de seu efetivo pagamento à concessionária.

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