Legislação

Decreto 7.808, de 20/09/2012

Art.

Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCVIII (art. 10. Vigência em 06/12/2019
Lei 12.618, de 30/04/2012, art. 25 (Servidor público federal. Previdência complementar. Cria as fundações de previdência complmentar dos servidores federais)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, da Lei 12.618, de 30/04/2012, Decreta:

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