Legislação
Decreto 7.819, de 03/10/2012
Capítulo VII - DAS ALÍQUOTAS E DA SUSPENSÃO DO IPI (Ir para)
Seção I - DAS ALÍQUOTAS DO IPI (Ir para)
Art. 27- (Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016).
Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 27 - Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo XI, efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;