Legislação
Decreto 7.819, de 03/10/2012
Capítulo VII - DAS ALÍQUOTAS E DA SUSPENSÃO DO IPI (Ir para)
Seção I - DAS ALÍQUOTAS DO IPI (Ir para)
Art. 28- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCVIX. Vigência em 06/12/2019).).
Redação anterior: [Art. 28 - O Anexo I ao Decreto 7.567, de 15/09/2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo XII a este Decreto.]
Decreto 7.567, de 15/09/2011 ( Medida Provisória 540/2011. Regulamento parcial. Tributário. IPI)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;