Legislação
Decreto 7.819, de 03/10/2012
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- Os créditos presumidos do IPI de que trata este Decreto:
I - não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II - não devem ser computados para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
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