Legislação
Decreto 7.819, de 03/10/2012
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32-A- Para efeitos deste Decreto, o valor do consumo energético, em megajoules por quilômetro, inclusive quanto à aplicação de multa e estabelecimento de metas, será apurado até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais.
Decreto 8.015, de 17/05/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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