Legislação
Decreto 7.819, de 03/10/2012
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 33-A- Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda estabelecerá os mecanismos de controle para efeitos da suspensão prevista no caput do art. 30, da redução de que trata o art. 22, e da utilização de crédito presumido prevista no § 2º do art. 14.
Decreto 8.015, de 17/05/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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