Legislação

Decreto 7.835, de 08/11/2012

Art.
Art. 3º

- Os recursos interpostos com fundamento na alínea [e] do inciso I, na alínea [g] do inciso II e no inciso III do caput do art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto 1.935/1996, pendentes de apreciação até a data da publicação deste Decreto, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do referido Regimento.

Decreto 1.935, de 20/06/1996, art. 3º (Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)
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