Legislação
Decreto 7.835, de 08/11/2012
- Os recursos interpostos com fundamento na alínea [e] do inciso I, na alínea [g] do inciso II e no inciso III do caput do art. 3º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto 1.935/1996, pendentes de apreciação até a data da publicação deste Decreto, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do referido Regimento.
Decreto 1.935, de 20/06/1996, art. 3º (Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;