Legislação
Decreto 7.838, de 09/11/2012
Capítulo XII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO (Ir para)
Art. 45- A documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos do FDNE deverá ser mantida em arquivo no prazo que for maior entre:
I - cinco anos após a quitação total dos débitos dos projetos para com o FDNE; ou
II - cinco anos após o julgamento das contas do FDNE pelo Tribunal de Contas da União.
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