Legislação

Decreto 7.839, de 09/11/2012

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO (Ir para)

Seção I - DA NATUREZA E FINALIDADE DO FDA (Ir para)

Art. 1º

- O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, criado pela Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, tem por finalidade assegurar recursos para investimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.

Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM)
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