Legislação

Decreto 7.839, de 09/11/2012
(D.O. 12/11/2012)

Art. 1º

- O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, criado pela Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001, tem por finalidade assegurar recursos para investimentos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.

Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM)