Legislação
Decreto 7.839, de 09/11/2012
Art. 15
Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Seção II - DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 15- O pagamento das parcelas das operações será realizado conforme o cronograma estabelecido no projeto aprovado.
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