Legislação

Decreto 7.839, de 09/11/2012

Art. 15

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)

Seção II - DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)

Art. 15

- O pagamento das parcelas das operações será realizado conforme o cronograma estabelecido no projeto aprovado.

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